Art. 2 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.328, de 29 de fevereiro de 1996.
Medida Provisória nº 1.370, de 28 de Março de 1996Ementa Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos.
Legislacao
Art. 2 do Medida Provisória nº 1.370, de 28 de Março de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 1.370
- Ano
- 1996
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.