Art. 9 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.339, de 12 de março de 1996.
Medida Provisória nº 1.381, de 11 de Abril de 1996Ementa Fixa critérios para a progressiva unificação das tabelas de vencimentos dos servidores, altera o Anexo II da Lei nº 8.237, de 30 de setembro de 1991, para implementação da isonomia a que se refere o § 1º do art. 39 da Constituição, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Medida Provisória nº 1.381, de 11 de Abril de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 1.381
- Ano
- 1996
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