Art. 3 - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de abril de 1996; 175º da Independência e 108º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Carlos Bresser Pereira Clóvis de Barros Carvalho ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Medida Provisória nº 1.400, de 11 de Abril de 1996Ementa Acresce parágrafo ao art. 57 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitação e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Medida Provisória nº 1.400, de 11 de Abril de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 1.400
- Ano
- 1996
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