Art. 6 - Ficam prorrogados, por mais 24 meses, a partir do seu término, os prazos referidos no art. 20 da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995.
Medida Provisória nº 1.424, de 9 de Maio de 1996Ementa Dispõe sobre os quadros de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS da Advocacia-Geral da União, do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Medida Provisória nº 1.424, de 9 de Maio de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 1.424
- Ano
- 1996
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