Art. 7 - A isenção total ou parcial do imposto de exportação, de que trata esta Medida Provisória, não gera direito adquirido e será tornada insubsistente sempre que se apure que o habilitado não satisfazia ou deixou de satisfazer os requisitos ou não cumpria ou deixou de cumprir as condições para a concessão do favor.
Medida Provisória nº 1.428, de 9 de Maio de 1996Ementa Dispõe sobre medidas reguladoras do abastecimento do mercado interno de produtos do setor sucroalcooleiro.
Legislacao
Art. 7 do Medida Provisória nº 1.428, de 9 de Maio de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 1.428
- Ano
- 1996
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