Art. 4 - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Medida Provisória nº 1.431, de 9 de Maio de 1996Ementa Dispõe sobre o pagamento dos servidores civis e militares do Poder Executivo Federal, inclusive suas autarquias e fundações, bem como dos empregados das empresas públicas e das sociedades de economia mista, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Medida Provisória nº 1.431, de 9 de Maio de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 1.431
- Ano
- 1996
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