Art. 17 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.398, de 11 de abril de 1996.
Medida Provisória nº 1.440, de 10 de Maio de 1996Ementa Dispõe sobre medidas complementares ao Plano Real e dá outras providências.
Legislacao
Art. 17 do Medida Provisória nº 1.440, de 10 de Maio de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 1.440
- Ano
- 1996
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