Art. 2 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.400, de 11 de abril de 1996.
Medida Provisória nº 1.452, de 10 de Maio de 1996Ementa Dá novo redação aos arts.24, 26 e 57 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitação e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Medida Provisória nº 1.452, de 10 de Maio de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 1.452
- Ano
- 1996
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