Art. 6 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.414, de 25 de abril de 1996.
Medida Provisória nº 1.462, de 23 de Maio de 1996Ementa Isenta do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados bens de informática adquiridos pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Legislacao
Art. 6 do Medida Provisória nº 1.462, de 23 de Maio de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 1.462
- Ano
- 1996
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