Art. 10 - Revoga-se o art. 29 da Lei nº 8. 880, de 27 de maio de 1994. Brasília, 14 de fevereiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL José Roberto Mendonça de Barros Paulo Paiva Reinhold Stephanes Antonio Kandir Luis Carlos Bresser Pereira ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Medida Provisória nº 1.463-10, de 14 de Fevereiro de 1997Ementa Dispõe sobre o reajuste do salário mínimo e dos benefícios da Previdência Social, altera alíquotas de contribuição para a Seguridade Social e institui contribuição para os servidores inativos da União.
Legislacao
Art. 10 do Medida Provisória nº 1.463-10, de 14 de Fevereiro de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 146.310
- Ano
- 1997
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