Art. 10 - Regova-se o art. 29 da Lei nº 8.880, de 27 de maio de 1994. Brasília, 15 de maio de 1997; 176º da Independência e 109º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Paulo Paiva Reinhold Stephanes Antonio Kandir Luiz Carlos Bresser Pereira ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Medida Provisória nº 1.463-13, de 15 de Maio de 1997Ementa Dispõe sobre o reajuste do salário mínimo e dos benefícios da Previdência Social, altera alíquotas de contribuição para a Seguridade Social e institui contribuição para os servidores inativos da União.
Legislacao
Art. 10 do Medida Provisória nº 1.463-13, de 15 de Maio de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 146.313
- Ano
- 1997
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.