Art. 8 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.463-18, de 9 de outubro de 1997.
Medida Provisória nº 1.463-19, de 6 de Novembro de 1997Ementa Dispõe sobre o reajuste do salário mínimo e dos benefícios da Previdência Social, altera alíquotas de contribuição para a Seguridade Social e institui contribuição para os servidores inativos da União.
Legislacao
Art. 8 do Medida Provisória nº 1.463-19, de 6 de Novembro de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 146.319
- Ano
- 1997
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.