Art. 3 - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 25 de agosto de 1998; 177º da Independência e 110º da República. fernando henrique cardoso Pedro Mallan Edward Amadeo Waldeck Ornélas Paulo Paiva ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Medida Provisória nº 1.463-29, de 25 de Agosto de 1998Ementa Dispõe sobre o salário mínimo para o período de 1º de maio de 1996 a 30 de abril de 1997.
Legislacao
Art. 3 do Medida Provisória nº 1.463-29, de 25 de Agosto de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 146.329
- Ano
- 1998
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