Art. 10 - Revoga-se o art. 29 da Lei nº 8.880, de 27 de maio de 1994. Brasília, 17 de janeiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República. Fernando Henrique Cardoso Pedro Cardoso Paulo Paiva Reinhold Stephanes Antonio Kandir Luis Carlos Bresser Pereira ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Medida Provisória nº 1.463-9, de 17 de Janeiro de 1997Ementa Dispõe sobre o reajuste do salário mínimo e dos benefícios da Previdência Social, altera alíquotas de contribuição para Seguridade Social e institui contribuição para os servidores inativos da União.
Legislacao
Art. 10 do Medida Provisória nº 1.463-9, de 17 de Janeiro de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 14.639
- Ano
- 1997
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