Art. 2 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.464-13, de 26 de setembro de 1996.
Medida Provisória nº 1.464-14, de 24 de Outubro de 1996Ementa Acrescenta parágrafo ao art. 75 da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965.
Legislacao
Art. 2 do Medida Provisória nº 1.464-14, de 24 de Outubro de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 146.414
- Ano
- 1996
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