Art. 2 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.464-15, de 22 de novembro de 1996.
Medida Provisória nº 1.464-16, de 19 de Dezembro de 1996Ementa Acrescenta parágrafo ao artigo 75 da Lei n. 4728, de 14 de julho de 1965.
Legislacao
Art. 2 do Medida Provisória nº 1.464-16, de 19 de Dezembro de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 146.416
- Ano
- 1996
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.