Art. 3 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.465-9, de 22 de novembro de 1996.
Medida Provisória nº 1.465-10, de 19 de Dezembro de 1996Ementa Acrescenta § 5º ao artigo 4º da Lei n. 8884, de 11 de junho de 1994, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Medida Provisória nº 1.465-10, de 19 de Dezembro de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 146.510
- Ano
- 1996
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