Art. 4 - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 15 de abril de 1997; 176º da Independência e 109º da República. FERNANDO HENRIQUE CArDOSO Milton Seligman ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Medida Provisória nº 1.465-14, de 15 de Abril de 1997Ementa Acrescenta § 5º ao artigo 4º da Lei n. 8884, de 11 de junho de 1994, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Medida Provisória nº 1.465-14, de 15 de Abril de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 146.514
- Ano
- 1997
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