Art. 3 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.465-4, de 28 de junho de 1996.
Medida Provisória nº 1.465-5, de 26 de Julho de 1996Ementa Acrescenta 5º ao art. 4º da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Medida Provisória nº 1.465-5, de 26 de Julho de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 14.655
- Ano
- 1996
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