Art. 2 - O disposto no § 5° do art. 4° da Lei n° 8.884, de 1994, aplica-se aos processos em tramitação no âmbito do Conselho Administrativo de Defesa Econômica na data da publicação desta Medida Provisória.
Medida Provisória nº 1.465-8, de 24 de Outubro de 1996Ementa Acrescenta § 5° ao art. 4° da Lei n° 8.884, de 11 de junho de 1994, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Medida Provisória nº 1.465-8, de 24 de Outubro de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 14.658
- Ano
- 1996
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