Art. 3 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.466-2, de 4 de julho de 1996.
Medida Provisória nº 1.466-3, de 1º de Agosto de 1996Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito extraordinário até o limite de R$ 8.000.000.000,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 3 do Medida Provisória nº 1.466-3, de 1º de Agosto de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 14.663
- Ano
- 1996
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.