Art. 4 - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 26 de setembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Antonio Rodrigues Tavares <<Anexos>> ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Medida Provisória nº 1.467-5, de 26 de Setembro de 1996Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, crédito extraordinário até o limite de R$ 800.000.000,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 4 do Medida Provisória nº 1.467-5, de 26 de Setembro de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 14.675
- Ano
- 1996
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