Art. 3 - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 22 de novembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Pullen Parente Alcides José Saldanha Antonio Kandir ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Medida Provisória nº 1.468-13, de 22 de Novembro de 1996Ementa Dá nova redação ao parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.995, de 24 de fevereiro de 1995, que autoriza o Ministério dos Transportes, por intermédio da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, a transferir à Companhia Fluminense de Trens Urbanos - FLUMITRENS, recursos para pagamento de pessoal.
Legislacao
Art. 3 do Medida Provisória nº 1.468-13, de 22 de Novembro de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 146.813
- Ano
- 1996
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