Art. 2 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.468-8, de 4 de julho de 1996.
Medida Provisória nº 1.468-9, de 1º de Agosto de 1996Ementa Dá nova redação ao parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.995, de 24 de fevereiro de 1995, que autoriza o Ministério dos Transportes, por intermédio da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, a transferir à Companhia Fluminense de Trens Urbanos - FLUMITRENS, recursos para pagamento de pessoal.
Legislacao
Art. 2 do Medida Provisória nº 1.468-9, de 1º de Agosto de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 14.689
- Ano
- 1996
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