Art. 4 - Ficam convalidados os atos praticados com base na medida Provisória nº 1.469-11, de 24 de outubro de 1996.
Medida Provisória nº 1.469-12, de 22 de Novembro de 1996Ementa Autoriza a utilização de recursos do Fundo da Marinha Mercante - FMM, em favor da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro - LLOYDBRAS, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Medida Provisória nº 1.469-12, de 22 de Novembro de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 146.912
- Ano
- 1996
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.