Art. 5 - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 19 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Alcides José Saldanha Antonio Kandir ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Medida Provisória nº 1.469-13, de 19 de Dezembro de 1996Ementa Autoriza a utilização de recursos do Fundo da Marinha Mercante - FMM, em favor da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro - LLOYDBRAS, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Medida Provisória nº 1.469-13, de 19 de Dezembro de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 146.913
- Ano
- 1996
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