Art. 5 - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 29 de janeiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República. MICHEL TEMER José Luiz Portella Pereira Antonio Kandir ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Medida Provisória nº 1.469-27, de 29 de Janeiro de 1998Ementa Autoriza a utilização de recursos do Fundo da Marinha Mercante - FMM, em favor da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro - LLOYDBRAS, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Medida Provisória nº 1.469-27, de 29 de Janeiro de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 146.927
- Ano
- 1998
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