Art. 16 - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 19 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Medida Provisória nº 1.470-14, de 19 de Dezembro de 1996Ementa Dispõe sobre a responsabilidade solidária de controladores de instituições submetidas aos regimes de que tratam a Lei n. 6024, de 13 de março de 1974, e o Decreto-lei n. 2321, de 25 de fevereiro de 1987, sobre a indisponibilidade de seus bens, sobre a responsabilização das empresas de auditoria contábil ou dos auditores contábeis independentes, sobre privatização de instituições cujas ações sejam desapropriadas, na forma do Decreto-lei n. 2321, de 1987, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 16 do Medida Provisória nº 1.470-14, de 19 de Dezembro de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 147.014
- Ano
- 1996
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