Art. 10 - São criados, na Comissão de Valores Mobiliários, 46 cargos de nível superior, sendo onze de Advogado, vinte de Inspetor e quinze de Analista.
Medida Provisória nº 1.472-31, de 22 de Novembro de 1996Ementa Dispõe sobre os quadros de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS da Advocacia-Geral da União, do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 10 do Medida Provisória nº 1.472-31, de 22 de Novembro de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 147.231
- Ano
- 1996
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