Art. 4 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.473-21, de 1º de agosto de 1996.
Medida Provisória nº 1.473-22, de 29 de Agosto de 1996Ementa Dá nova redação a dispositivos da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Medida Provisória nº 1.473-22, de 29 de Agosto de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 147.322
- Ano
- 1996
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