Art. 4 - A revisão do benefício de prestação continuada prevista no art. 21 da Lei nº 8.742, de 1993, terá início em 1º de setembro de 1997.
Medida Provisória nº 1.473-36, de 9 de Outubro de 1997Ementa Dá nova redação a dispositivos da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Medida Provisória nº 1.473-36, de 9 de Outubro de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 147.336
- Ano
- 1997
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