Art. 9 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.474-25, de 1º de agosto de 1996.
Medida Provisória nº 1.474-26, de 29 de Agosto de 1996Ementa Fixa critérios para a progressiva unificação das tabelas de vencimentos dos servidores, altera o Anexo II da Lei nº 8.237, de 30 de setembro de 1991, para implementação da isonomia a que se refere o § 1º do art. 39 da Constituição, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Medida Provisória nº 1.474-26, de 29 de Agosto de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 147.426
- Ano
- 1996
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