Art. 3 - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 28 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República. FeRNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Waldeck Ornélas José Serra Paulo Paiva ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Medida Provisória nº 1.475-40, de 28 de Maio de 1998Ementa Dá nova redação aos arts. 6º e 9º da Lei nº 8.019, de 11 de abril de 1990, que altera a legislação do Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Legislacao
Art. 3 do Medida Provisória nº 1.475-40, de 28 de Maio de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 147.540
- Ano
- 1998
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.