Art. 2 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.475-42, de 27 de julho de 1998.
Medida Provisória nº 1.475-43, de 25 de Agosto de 1998Ementa Dá nova redação aos arts. 6º e 9º da Lei nº 8.019, de 11 de abril de 1990, que altera a legislação do Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Legislacao
Art. 2 do Medida Provisória nº 1.475-43, de 25 de Agosto de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 147.543
- Ano
- 1998
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