Art. 5 - Os alunos já matriculados terão preferência na renovação das matrículas para o período subseqüente, observado o calendário escolar da instituição, o regimento da escola ou cláusula contratual.
Medida Provisória nº 1.477-38, de 11 de Julho de 1997Ementa Dispõe sobre o valor total anual das mensalidades escolares e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Medida Provisória nº 1.477-38, de 11 de Julho de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 147.738
- Ano
- 1997
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.