Il - submeter-se, a qualquer tempo, a auditoria pelo Poder Público.”
Art. 11 - - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.477-41, de 9 de outubro de 1997.
Legislacao
Art. 11 - - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.477-41, de 9 de outubro de 1997.
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