Art. 13 - - Revogam-se a Lei nº 8.170, de 17 de janeiro de 1991; o art. 14 da Lei nº 8.178, de 1º de março de 1991; e a Lei nº 8.747, de 9 de dezembro de 1993. Brasília, 6 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Iris Rezende Pedro Malan <<ANEXO I>> ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Medida Provisória nº 1.477-42, de 6 de Novembro de 1997Ementa Dispõe sobre o valor total anual das mensalidades escolares e dá outras providências.
Legislacao
Art. 13 do Medida Provisória nº 1.477-42, de 6 de Novembro de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 147.742
- Ano
- 1997
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