Art. 11 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.477-46, de 27 de fevereiro de 1998.
Medida Provisória nº 1.477-47, de 27 de Março de 1998Ementa Dispõe sobre o valor total anual das mensalidades escolares, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 11 do Medida Provisória nº 1.477-47, de 27 de Março de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 147.747
- Ano
- 1998
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.