Art. 3 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.478, de 5 de junho de 1996.
Medida Provisória nº 1.478-13, de 4 de Julho de 1996Ementa Dá nova redação aos arts. 9º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e 2º da Lei nº 8.844, de 20 de janeiro de 1994.
Legislacao
Art. 3 do Medida Provisória nº 1.478-13, de 4 de Julho de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 147.813
- Ano
- 1996
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