Art. 3 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.478-18, de 22 de novembro de 1996.
Medida Provisória nº 1.478-19, de 19 de Dezembro de 1996Ementa Dá nova redação aos artigos 9º da Lei n. 8036, de 11 de maio de 1990, e 2º da Lei n. 8844, de 20 de janeiro de 1994.
Legislacao
Art. 3 do Medida Provisória nº 1.478-19, de 19 de Dezembro de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 147.819
- Ano
- 1996
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