Art. 4 - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 14 de março de 1997; 176º da Independência e 109ºda República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Pullen Parente Antonio Kandir ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Medida Provisória nº 1.478-22, de 14 de Março de 1997Ementa Dá nova redação aos arts. 9º da Lei nº 8.036,de 11 de maio de 1990, e 2º da Lei nº 8.844, de 20 de janeiro de 1994.
Legislacao
Art. 4 do Medida Provisória nº 1.478-22, de 14 de Março de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 147.822
- Ano
- 1997
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