Art. 3 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.479-19, de 29 de agosto de 1996.
Medida Provisória nº 1.479-20, de 26 de Setembro de 1996Ementa Dispõe sobre o pagamento dos servidores civis e militares do Poder Executivo Federal, inclusive suas autarquias e fundações, bem como dos empregados das empresas públicas e das sociedades de economia mista, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Medida Provisória nº 1.479-20, de 26 de Setembro de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 147.920
- Ano
- 1996
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