Art. 2 - Havendo disponibilidade de recursos financeiros, poderão ser concedidos adiantamentos salariais, a partir do dia 20 do mês de competência, desde que limitados a quarenta por cento da remuneração bruta do servidor ou empregado, relativa ao mesmo mês.
Medida Provisória nº 1.479-24, de 17 de Janeiro de 1997Ementa Dispõe sobre o pagamento dos servidores civis e militares do Poder Executivo Federal, inclusive suas autarquias e fundações, bem como dos empregados das empresas públicas e das sociedades de economia mista, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Medida Provisória nº 1.479-24, de 17 de Janeiro de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 147.924
- Ano
- 1997
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