Art. 5 - Revoga-se o art. 6º da Lei nº 8.627, de 19 de fevereiro de 1993. Brasília, 29 de janeiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República. MICHEL TEMER Pedro Malan Antonio Kandir Luiz Carlos Bresser Pereira ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Medida Provisória nº 1.479-37, de 29 de Janeiro de 1998Ementa Dispõe sobre o pagamento dos servidores civis e militares do Poder Executivo Federal, inclusive suas autarquias e fundações, bem como dos empregados das empresas públicas e das sociedades de economia mista, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Medida Provisória nº 1.479-37, de 29 de Janeiro de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 147.937
- Ano
- 1998
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