Art. 1 - O art. 1º da Lei nº 8.911, de 11 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º A remuneração dos cargos em comissão e das funções de direção, chefia e assessoramento, nos órgãos e entidades da Administração Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, para fins do disposto no parágrafo único do art. 62 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, é a constante do Anexo desta Lei, observados os reajustes gerais e antecipações concedidos ao servidor público federal. ...............................................................................................................................................”
Medida Provisória nº 1.480-40, de 27 de Fevereiro de 1998Ementa Altera dispositivo da Lei nº 8.911, de 11 de julho de 1994, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Medida Provisória nº 1.480-40, de 27 de Fevereiro de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 148.040
- Ano
- 1998
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