Art. 5 - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Medida Provisória nº 1.481-41, de 26 de Setembro de 1996Ementa Altera a Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Medida Provisória nº 1.481-41, de 26 de Setembro de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 148.141
- Ano
- 1996
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