Art. 4 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.482-26, de 1º de agosto de 1996.
Medida Provisória nº 1.482-27, de 29 de Agosto de 1996Ementa Dispõe sobre as alíquotas de contribuição para o plano de Seguridade Social dos servidor público civil ativo dos Poderes da União, das autarquias e das fundações públicas, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Medida Provisória nº 1.482-27, de 29 de Agosto de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 148.227
- Ano
- 1996
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