Art. 5 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.482-38, de 11 de julho de 1997.
Medida Provisória nº 1.482-39, de 8 de Agosto de 1997Ementa Dispõe sobre as alíquotas de contribuição para o Plano de Seguridade Social do servidor público civil ativo e inativo dos Poderes da União, das autarquias e das fundações públicas, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Medida Provisória nº 1.482-39, de 8 de Agosto de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 148.239
- Ano
- 1997
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