Art. 17 - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 5 de setembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia Pedro Malan Francisco Dornelles Antonio Kandir ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Medida Provisória nº 1.483-16, de 5 de Setembro de 1996Ementa Reduz o imposto de importação para os produtos que especifica e dá outras providências.
Legislacao
Art. 17 do Medida Provisória nº 1.483-16, de 5 de Setembro de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 148.316
- Ano
- 1996
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