Art. 1 - Esta Medida Provisória regula a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa como instrumento de integração entre o capital e o trabalho e como incentivo à produtividade, nos termos do art. 7º, inciso XI, da Constituição.
Medida Provisória nº 1.487-24, de 31 de Outubro de 1996Ementa Dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Medida Provisória nº 1.487-24, de 31 de Outubro de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 148.724
- Ano
- 1996
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